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Desoneração e simplificação: Previc avalia novas medidas

30 de outubro de 2014

Em continuidade às medidas de desoneração e simplificação que vêm sendo adotadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e em linha com os debates das reuniões com a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e os dirigentes das 100 maiores entidades do setor; e a Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (Apep) e os fundos multipatrocinados, patrocinadoras, consultorias e escritórios de advocacia, a Autarquia tem avançado nas discussões sobre dois importantes temas:
• Harmonização dos processos e rotinas de portabilidade entre entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e entidades abertas de previdência complementar (EAPC); e
• Revisão da Instrução Previc nº 5, de 1º de novembro de 2013, que dispõe sobre a divulgação de informações aos participantes e assistidos.
O primeiro caso suprirá a lacuna existente para a operacionalização da portabilidade, já que há normas aplicáveis separadamente aos dois segmentos de previdência complementar.
A revisão da Instrução Previc nº 5, por sua vez, simplificará o processo de disponibilização de informações das entidades aos participantes e assistidos, levando em conta os avanços tecnológicos dos últimos anos, em especial a comunicação por meio eletrônico.
Os estudos sobre os dois temas estão em estágio avançado, e, em breve, novas informações serão divulgadas. (AsCom/Previc/AssPreviSite)

Comunicado Previc: Ofício Circular Nº 4

28 de outubro de 2014

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no último dia 24 emitiu Ofício Circular nº 4 de 2014 às entidades fechadas de previdência complementar acerca da nova Instrução Previc nº 12, publicada no DOU do dia 14 do mês corrente, em substituição à Instrução Previc nº 9, de 14 de dezembro de 2010.
Esse Ofício Circular foi emitido para esclarecer que a dispensa do envio das Demonstrações Atuariais (DA) para os planos denominados “CD puros” desobriga as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) da elaboração da avaliação atuarial anual pela ausência do risco atuarial nessa modalidade.
Ressalta-se que a referida Instrução está alinhada às mudanças implementadas no sistema e objetiva impor maior efetividade à aplicação da Supervisão Baseada em Risco como princípio de supervisão. As mudanças realizadas focaram duas frentes:
a) Tornar facultativo o envio das DA para os planos de benefício de Contribuição Definida (CD) que não possuam saldos contábeis em "Benefício Definido" para o grupo de contas das Provisões Matemáticas, também denominados planos “CD puros”; e
b) Incentivar o envio das DA simplificadas para os planos nas modalidades de CD que possuam saldos contábeis em "Benefício Definido" para o grupo de contas das Provisões Matemáticas, ou “CD não puros”, Benefício Definido (BD) e Contribuição Variável (CV).
O novo normativo desonera o sistema e otimiza as informações prestadas a esta Superintendência, que vem encaminhando, validando e homologando demandas corretivas e evolutivas a fim de qualificar a prestação de informação atuarial por parte das EFPC.
Com efeito, os controles pelas EFPC sobre os denominados planos “CD puros” devem continuar os mesmos que já vêm sendo realizados, com especial destaque quanto ao nível de contribuição ao longo da fase de acumulação, a rentabilidade dos investimentos, o movimento de entrada e saída de participantes ativos e assistidos, bem como a taxa administrativa praticada. Para tanto, também deve ser dada atenção aos demonstrativos cadastrais, contábeis e de investimentos, de forma a minimizar os riscos previdenciais, entendidos no sentido mais amplo, como o benefício desejado face ao período e ao montante de acumulação.
A geração de documentos constantes em outros normativos produzidos em decorrência de avaliação atuarial para os planos “CD puros” está dispensada, ressalvadas exigências pontuais por parte desta Previc, conforme a análise do caso concreto.
Dúvidas porventura existentes deverão ser encaminhadas para o correio eletrônico: previc.cgma@previdencia.gov.br.  (AsCom Previc/AssPreviSIte)

EducPrev: O AssPreviSite e você - juntos

27 de outubro de 2014

As mudanças advindas da edição da IN 11 trouxeram algumas dúvidas, que já estão esclarecidas:  Foi ratificada a importância do processo de educação financeira e previdenciária para todo o segmento, como também o fato de que agora a estrutura de aprovação dos programas fica, exclusivamente, no âmbito da estrutura de gestão da própria entidade.
Tenha o nosso apoio e passe a dispor diariamente de um conteúdo com uma linha editorial e material específico voltado as iniciativas de educação financeira e previdenciária da sua Entidade - Excelente para dar uma dinâmica ainda maior para o seu programa!
Sua equipe vai dispor de um conteúdo diário exclusivo que oferece a oportunidade de escolha de qual ou quais matérias, conceitos ou artigos inserir em seu portal, revista, boletim ou outro meio de relacionamento com seu público alvo.
Neste apoio ao processo de cultura previdenciária do nosso segmento, o AssPreviSite pode prestar um serviço complementar de GERAÇÃO DE CONTEÚDO com temas, como: Previdência Social, Previdência Complementar, Mercado Financeiro, além de programas, ações e iniciativas existentes sobre a educação financeira e previdenciária, dentre outros.
É um material diferente do recebido diariamente através do nosso informativo diário de previdência. É um excelente apoio complementar para suas ações de educação financeira e previdência.
Faça como dezenas de EFPCs do sistema, receba este conteúdo que ajuda a sua equipe a ter mais opções de conteúdo para uso em seu programa.  (AssPreviSite)

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