PORTAL DA PREVIDÊNCIA
DICIONÁRIO
ABAMEC – Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais.
ABERTURA DE CAPITAL. Processo de democratização do Capital Social de uma empresa, cujas ações pertencem a um determinado número de acionistas. Considera-se de capital aberto a companhia que tem os valores mobiliários de sua emissão admitidos à negociação em bolsa ou no mercado de balcão.
ABONO ANUAL. 13ª (décima terceira) parcela anual do benefício pago em forma de renda mensal a assistido do Plano de Benefícios.
ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
AÇÃO. Título negociável, que representa a menor parcela em que se divide o capital de uma sociedade anônima. São títulos nominativos negociáveis que representam, para quem as possui, uma fração do capital social de uma empresa - sociedade anônima da qual é acionista, participando assim, dos seus resultados.
AÇÃO CHEIA. Ação cujos direitos (dividendos, bonificação, e subscrição) ainda não foram exercidos.
AÇÃO COM VALOR NOMINAL. Ação que tem um valor impresso, estabelecido pelo estatuto da companhia que a emitiu.
AÇÃO-FILHOTE. Ver. Bonificação em ações.
AÇÃO LISTADA EM BOLSA. Ação negociada no pregão de uma bolsa de valores.
AÇÃO OBJETO. Valor mobiliário a que se refere uma opção.
AÇÃO SEM VALOR NOMINAL. Ação para a qual não se convenciona valor de emissão, prevalecendo o preço de mercado por ocasião do lançamento.
ACCOUNTABILITY. Termo em inglês que significa capacidade de prestar contas, e que no mercado financeiro representa a legitimidade e confiança que uma instituição financeira goza junto ao público ou aos seus acionistas.
ACIONISTA. Aquele que possui ações de uma Sociedade Anônima.
ACIONISTA MAJORITÁRIO. Aquele que detém uma quantidade tal de ações com direito a voto que lhe permite manter o controle acionário de uma empresa.
ACIONISTA MINORITÁRIO. Aquele que é detentor de uma quantidade não expressiva (em termos de controle acionário) de ações com direito a voto.
AÇÕES DE PRIMEIRA LINHA. São ações de maior liquidez e de grande procura no mercado de ações por parte dos investidores, e são, em geral, de empresas de grande porte, tradicionais e com excelente reputação. No mercado utiliza-se o termo em inglês Blue Chips para designar tais ações.
AÇÕES DE SEGUNDA LINHA. São ações com liquidez menor que as de primeira linha, de empresas de boa qualidade e em geral de grande e médio porte. No mercado utiliza-se o termo em inglês Small Caps para designar tais ações.
AÇÕES DE TERCEIRA LINHA. São ações com pouca liquidez, em geral de companhias de médio e pequeno porte, porém, não necessariamente, de menor qualidade.
AÇÕES EM TESOURARIA. Ações que a própria empresa emissora mantém em caixa.
AÇÕES ESCRITURAIS. São aquelas que não são representadas por cautelas ou certificados, funcionando como uma conta corrente, na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas, não havendo movimentação física dos documentos.
AÇÕES ORDINÁRIAS. São aquelas que proporcionam uma participação nos resultados da empresa e que conferem aos acionistas o direito de voto nas assembléias da companhia, outorgando o direito de participar da eleição da diretoria (conselho) da empresa que o emitiu.
AÇÕES PREFERENCIAIS. São aquelas que garantem ao acionista, no caso de dissolução da sociedade, a prioridade no recebimento dos dividendos. Essas ações não proporcionam ao acionista o direito de voto nas Assembléias.
ACORDO DE RECOMPRA. Acordo através do qual o emissor de um título se compromete a recomprá-lo, por um preço estabelecido no ato da venda, antes da data de vencimento do título. Nas operações de venda de títulos públicos de curto prazo em geral o governo opta por esse tipo de acordo, garantindo a recompra dos papéis a um preço mais elevado que o de emissão.
ACUMULAÇÃO DE AÇÕES. Fase do mercado de ações caracterizada pela compra maciça das ações de determinada empresa por parte de alguns poucos investidores. Estes, depois de dominarem o mercado, põem à venda as referidas ações junto ao conjunto de investidores, fixando preços mais elevados e com isso auferindo grandes lucros.
ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS. Envolve a identificação de eventos que podem gerar consequências financeiras adversas e requer a tomada de atitudes para prevenir, mitigar ou minimizar o dano causado por tais eventos.
ADMINISTRAÇÃO PASSIVA. Tipo de estratégia para se administrar um fundo de investimento, na qual o administrador do fundo investe em ações buscando replicar a carteira de um índice previamente definido. Desta maneira, o retorno do fundo corresponderá aproximadamente ao retorno do índice escolhido.
ADMINISTRADOR ESPECIAL. Pessoa nomeada pelo órgão regulador e fiscalizador das EFPCs, nos termos do art. 42, caput da Lei 109, de 29 de Maio de 2001, com poderes próprios de intervenção e de liquidação extrajudicial, objetivando o saneamento de Plano de Benefícios administrado pela Entidade.
ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL. A entidade fechada de previdência complementar deve designar administrador estatutário tecnicamente qualificado, responsável civil, criminal e administrativamente pela gestão, alocação, supervisão, controle de risco e acompanhamento dos recursos garantidores de seus planos de benefícios, bem como pela prestação de informações relativas à aplicação dos mesmos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais administradores.
AD VALOREM. Expressão em latim que significa "segundo o valor" ou "conforme o valor". Na cobrança ou no cálculo de um tributo, é aquele estimado como uma percentagem do valor de uma mercadoria.
AGE – Assembléia Geral Extraordinária. Reunião dos acionistas, convocada e instalada na forma da lei e dos estatutos, a fim de deliberar sobre qualquer matéria. Sua convocação não é obrigatória, depende das necessidades da empresa. Os estatutos da companhia definem quem pode convocá-la.
ÁGIO. Diferença a mais, entre o valor escritural e o valor nominal de ativos..
AGO – Assembléia Geral Ordinária. Reunião obrigatória dos acionistas, convocada periodicamente pela diretoria de uma sociedade anônima para a verificação dos resultados, leitura, discussão e votação dos relatórios de diretoria e eleição do conselho fiscal e da diretoria. Deve ser realizada até 4 meses após o encerramento do exercício social.
AGRUPAMENTO. Expressão que define a ação de uma empresa que reduz a quantidade de ações em circulação a fim de elevar sua cotação e reduzir sua volatilidade. Também conhecido, em inglês, por Inplit.
ALAVANCAGEM. Nível de utilização de recursos de terceiros para aumentar as possibilidades de lucro de uma empresa, aumentando, consequentemente, o grau de risco da operação.
ALÍQUOTA PROGRESSIVA. Ver. Regime Tributário Progressivo.
ALÍQUOTA REGRESSIVA. Ver. Regime Tributário Regressivo.
ALM – ASSET/LIABILITY MANAGEMENT. Em português significa Gestão Ativo/Passivo. Representa os modelos que buscam otimizar a aplicação de recursos de uma entidade, dadas as características de seus passivos. É uma ferramenta eficaz no processo de gerenciamento de uma instituição que administra recursos de médio e longo prazo.
ALOCAÇÃO DE RECURSOS. Expressão utilizada pelos profissionais do mercado financeiro para fazer referência quanto à escolha dos ativos que comporão as carteiras. Trata-se da seleção dos ativos que serão parte integrante de uma carteira de investimentos e em que quantidade.
ALOCAÇÃO EFICIENTE. Termo usado na administração de investimentos através do qual o profissional responsável pela gestão dos recursos consegue aplicá-los em várias classes de ativos de forma a obter o maior ganho possível, ao mesmo tempo em que minimiza o risco a que está exposto.
ÂMBITO DE COBERTURA. Abrangência da cobertura em determinado tipo de seguro; delimita os riscos cobertos e os não cobertos por uma apólice de seguro.
AMORTIZAÇÃO. Redução gradual do valor nominal da dívida, sem contar os juros, por meio de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o devedor.
ANÁLISE DE CRÉDITO. Procedimento por meio do qual a empresa (ou instituição) que irá conceder o crédito determina se a empresa (ou instituição) que pretende levantar esse crédito atende às exigências necessárias para a liberação desses recursos. Esse tipo de análise também pode ser usado para determinar o volume máximo de recursos que o tomador pode levantar com base nas suas características.
ANÁLISE ELETRÔNICA. É o procedimento de exame de requerimentos submetidos pelas EFPCs à PREVIC, processado pelo sistema denominado Cadastro de Entidades e Planos - CADPREVIC.
ANÁLISE FUNDAMENTALISTA. Projeção do comportamento de preços de ações a partir do estudo de características particulares de cada empresa. Utiliza-se das demonstrações financeiras divulgadas pela empresa assim como de informações setoriais e macro econômicas para fundamentar recomendações sobre quais papéis devem ser comprados ou vendidos.
ANÁLISE GRÁFICA. É a projeção do comportamento futuro de preços de ativos a partir de cotações passadas, para se chegar a recomendações de compra e venda desses títulos. A análise é baseada em gráficos construídos a partir das séries históricas de cotações, procurando identificar padrões gráficos que sinalizem o comportamento futuro do papel.
ANAPAR. Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão.
ANCEP. Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência.
ÂNCORA CAMBIAL. Instrumento de política econômica utilizado para estabilizar o valor de uma moeda fixando-se seu valor na taxa cambial. A âncora cambial pode ser acompanhada por uma política de conversibilidade total ou parcial. A adoção desse mecanismo exige, no entanto, que o país disponha de reservas suficientes e de um balanço de pagamentos sob controle para evitar o jogo especulativo em torno de uma futura desvalorização do câmbio.
ÂNCORA MONETÁRIA. Instrumento de política monetária utilizado para estabilizar o valor de uma moeda numa conjuntura de grande elevação de preços e que consiste fundamentalmente no compromisso (legal ou não) de que as autoridades monetárias não emitirão moeda para cobrir eventuais déficits governamentais. Novas emissões só teriam lugar se houvesse correspondente aumento das reservas internacionais.
ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
ANTI-SELEÇÃO DE RISCOS. Garantia para cobertura de riscos com probabilidade de ocorrência acima da média, e cujos prêmios previstos são relativamente pequenos para o risco que está sendo coberto.
ANUIDADE. Nome que se dá a uma série de pagamentos ou recebimentos sucessivos, de valor geralmente constante, efetuado no começo ou no fim de cada período, denominando-se cada caso, de renda antecipada e postecipada, respectivamente. Quando a série de pagamentos é anual denomina-se especificamente de anuidade.
APEP. Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas.
APLICAÇÃO. Emprego de recursos na aquisição de títulos, com o objetivo de auferir rendimentos.
APÓLICE. É uma promessa de pagamento se cumpridas determinadas condições. Entre as principais apólices estão as apólices da dívida pública e as apólices de seguro. As primeiras referem-se a um empréstimo feito por seu possuidor ao governo. As apólices de seguro são documentos nos quais a empresa emitente se compromete a pagar a pessoas ou firmas (nomeadas no próprio documento) certa importância, no caso de ocorrerem certos fatos, tais como a morte do segurado ou a perda de determinado bem.
APORTE INICIAL. É o valor de aporte a ser exigido do participante e/ou da patrocinadora, no momento de sua adesão, para cobertura dos encargos acumulados dos benefícios do plano para o qual o mesmo está aderindo, nos termos da nota técnica atuarial e do regulamento.
APOSENTADORIA. Benefício concedido aos participantes em prestações continuadas e nas condições previstas no Regulamento do Plano de Benefícios, podendo ser em decorrência de tempo de serviço ou contribuição, idade ou invalidez.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
ARBITRAGEM. Modalidade extrajudicial de resolução de um conflito, em que um árbitro, terceiro escolhido pelas partes, decide uma lide, que necessariamente envolve discussão sobre direitos patrimoniais disponíveis.
ARRENDAMENTO. Contrato em que se estabelece um valor pela cessão de ativos imobilizados (ativos permanentes) de uma parte para a outra durante um certo período mediante o pagamento de uma certa quantia.
ASSISTIDO. Participante de Plano de Benefícios, ou seu beneficiário, em gozo de benefício de prestação continuada.
ATIVO. Conjunto de bens e direitos que formam o patrimônio de qualquer sujeito econômico.
ATIVO CIRCULANTE. Componente do Balanço Patrimonial que representa as disponibilidades financeiras e outros bens e direitos que se espera que sejam transformados em disponibilidades, vendidos ou usados dentro de um ano ou no decorrer de um ciclo operacional.
ATIVO DA ENTIDADE. Somatório de todos os bens e direitos acumulados pela EFPC, considerando todos os Planos de Benefícios que ela administra.
ATIVO DO PLANO. Somatório de todos os bens e direitos do Plano de Benefícios.
ATIVO FINANCEIRO. Todo e qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida.
ATIVO JUSTO. Valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as partes interessadas em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação.
ATIVO LÍQUIDO DO PLANO. Parte do ativo destinado à cobertura dos compromissos com os participantes e assistidos do plano de benefícios.
ATIVO PERMANENTE. Parcela do Ativo da Entidade que representa os bens e direitos destinados à manutenção da EFPC.
ATIVOS MONETÁRIOS. Apenas a parte monetária do ativo circulante.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. São ajustes contábeis e financeiros, feitos em certos valores de ativos, tendo por base o valor da inflação de um período, objetivando compensar a perda de valor da moeda.
ATUÁRIO. Profissional técnico especializado, com formação acadêmica em ciências atuariais. As principaisáreas de atuação são: planos privados de aposentadoria, onde é responsável pela definição de custo do plano e o fluxo de recursos necessários para o equilíbrio; seguros de qualquer espécie (vida em grupo, automóvel, incêndio, etc.), onde é responsável pela fixação do valor das indenizações e prêmios a serem pagos; planos de capitalização; planos de saúde, onde é responsável pelo cálculo do custo do plano e nível de cobertura aceitável; dentre outros.
AUDIÊNCIA PÚBLICA. É um procedimento de consulta à sociedade, feita pela PREVIC, a respeito de minutas de atos normativos ou outros temas de alta relevância. Ocorre com local, data e hora predeterminada.
AUDITORIA. Mecanismo de avaliação independente da saúde financeira de uma empresa (ou instituição financeira), realizada por profissionais sem nenhum vínculo permanente com a empresa (ou instituição financeira). O objetivo desse procedimento é dar maior credibilidade às informações divulgadas, bem como maior segurança para os usuários destas informações. Exame analítico da escrituração contábil de uma empresa, ou fundo, realizada de forma independente por um auditor, sem nenhum vínculo permanente com a empresa. Quanto mais independente for o estudo, mais credibilidade ele terá no mercado.
AUDITORIA ATUARIAL. Exame nos aspectos atuariais dos Planos de Benefícios das EFPCs, realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial registrados no IBA, com o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência do cadastro de participantes, das hipóteses biométricas, demográficas e financeiras, do regime de financiamento das reservas necessárias à cobertura dos benefícios e do perfil do financiamento do plano, com vistas à capitalização deste através de contribuições normais e extraordinárias, visando à preservação do nível de solvência do Plano de Benefícios.
AUDITORIA DE BENEFÍCIOS. Auditoria externa do Plano de Benefícios, realizada por profissional ou por empresa qualificados, compreendendo a análise do cadastro dos participantes, o aporte de contribuições, a concessão e a manutenção de benefícios, em face do disposto na legislação aplicável, assim como nos respectivos Regulamento e Plano de Custeio.
AUMENTO DE CAPITAL. Incorporação de reservas e/ou novos recursos ao capital da empresa. Realizado, em geral, mediante bonificação, elevação do valor nominal das ações e/ou direitos de subscrição pelos acionistas, ou também pela incorporação de outras empresas.
AUMENTO DE VALOR NOMINAL. Termo que se refere à alteração do valor nominal da ação de uma empresa, que ocorre em decorrência da incorporação de reservas de capital da empresa sem que sejam emitidas novas ações.
AUTO DE INFRAÇÃO. No âmbito da previdência complementar, é o documento destinado ao registro de ocorrência de infração, dá início aos processos administrativos para apurar responsabilidade por infração à legislação.
AUTOPATROCÍNIO. Instituto que faculta, ao participante que sofrer perda parcial ou total de remuneração, a manutenção da sua contribuição anterior e a assunção da contribuição do patrocinador em relação à parcela reduzida, de modo a permitir a percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados, observado o Regulamento do Plano de Benefícios.
AVALIAÇÃO ATUARIAL. Estudo técnico baseado em levantamento de dados estatísticos, no qual o atuário procura mensurar os recursos necessários à garantia dos benefícios oferecidos pelo Fundo de Pensão, bem como analisar o histórico e a evolução da entidade como um todo, de forma a apresentar estratégias que permitam a sua adaptação aos novos cenários (estatísticas da população analisada, dos investimentos e da evolução dos benefícios pagos).
AVALIAÇÃO CONTÁBIL. Análises do valor de componentes específicos ou de todos os componentes do balanço patrimonial de uma entidade em determinada data.
AVERBADORA. Pessoa jurídica (empresa) que contrata plano de previdência junto à EAPC e não participa do custeio do plano.
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