PORTAL DA PREVIDÊNCIA
DICIONÁRIO
DATA DA DECLARAÇÃO. Dia do registro em pregão da operação de compra ou de venda à vista das ações-objeto de opção.
DATA DE ADMISSÃO AO PLANO. Data em que uma pessoa física se torna Participante do Plano de Benefícios.
DATA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Termo usado no setor de previdência que reflete a data em que o contratante do plano de previdência começará a receber seus benefícios.
DATA DE INSCRIÇÃO. É a data do registro da proposta de inscrição do interessado em participar do plano de previdência, concomitantemente à comprovação do pagamento da primeira contribuição.
DATA DE VENCIMENTO DA OPÇÃO. O dia em que se extingue o direito de uma opção.
DAY TRADE. Conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos títulos, para um mesmo comitente, por uma mesma sociedade corretora, liquidadas por meio de um único agente de compensação, cuja liquidação é exclusivamente financeira.
DCTF. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, para a prestação das informações relativas aos tributos e contribuições federais apurados pelas Pessoas Jurídicas.
DEALER. São instituições credenciadas pelo Banco Central a participar dos leilões informais de câmbio e títulos públicos. Os dealers são escolhidos dentre os bancos mais ativos no mercado. Eles têm a responsabilidade de informar os demais bancos sobre o leilão informal.
DEBÊNTURES. São títulos privados emitidos por empresas quando precisam captar recursos no mercado. Quem os adquire se torna credor da empresa e recebe juros periódicos pelo empréstimo.
DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES. Aquelas que, por opção de seu portador, podem ser convertidas em ações, em épocas e condições predeterminadas.
DECISÃO-NOTIFICAÇÃO. É o documento pelo qual se dá conhecimento ao autuado do resultado do julgamento de auto de infração. Integram a Decisão-Notificação o relatório contendo o resumo dos fatos apurados, a análise da defesa e das provas produzidas.
DÉFICIT ATUARIAL. Corresponde à insuficiência de recursos para cobertura dos compromissos dos Planos de Benefícios. Registra a diferença negativa entre os bens e direitos (ativos) e as obrigações (passivos) apurada ao final de um período contábil.
DEFLAÇÃO. Processo inverso à inflação - uma diminuição do índice de preços, ou seja, queda nos preços dos produtos e serviços para o consumidor em determinado período.
DEMANDA. Procura por um bem ou serviço particular que determina o movimento da oferta. No conceito econômico, a demanda não é representada simplesmente pelo desejo ou a necessidade de um consumidor de adquirir algo, mas requer que ele tenha também a capacidade efetiva de pagar pela mercadoria ou serviço.
DEMOCRATIZAÇÃO DO CAPITAL. Processo pelo qual a propriedade de uma empresa fechada se transfere, total ou parcialmente, para um grande número de pessoas que desejam dela participar e que não mantêm, necessariamente, relações entre si, com o grupo controlador ou com a própria companhia.
DEMOGRAFIA. Estudo estatístico das coletividades humanas. Os dados para esse estudo, que abrange o tamanho, a distribuição territorial e as mudanças de uma população, são obtidos por meio dos censos, estatísticas vitais e outras observações específicas.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Conjunto de relatórios emitidos pelas EFPCs, como o Balanço Patrimonial, Balancete, Mutação do Ativo Líquido, dentre outras, bem como as respectivas notas explicativas às demonstrações.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. Demonstrativos contábeis e demais informações apresentados pelas empresas, que relatam a situação econômica e financeira de uma companhia. Essas demonstrações são apresentadas em valores nominais e apresentam, para comparação, os resultados do exercício anterior.
DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTO. Radiografia das aplicações financeiras dos planos de benefícios feitas mensalmente pela EFPC, mas cuja divulgação para participantes e assistidos deve ser anual e integra o Relatório Anual.
DEPENDENTE. Pessoa ligada ao participante e que poderá ter direito a benefícios previstos no plano, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento e estatuto próprio.
DERIVATIVOS. São os mercados futuros e de opções, que viabilizam as operações de hedge. Operam preços futuros de ações, dólar, ouro, juros e mercadorias agrícolas.
DESÁGIO. Diferença, para menos, entre o valor nominal e o preço de compra de um título de crédito. É o desconto no preço de um título.
DESDOBRAMENTO. Ver. Split.
DESDOBRAMENTO DE CAUTELAS. Sistema de desdobramento de ações, efetuado pelas bolsas de valores, de modo a adequar a quantidade de ações ao lote-padrão.
DESIGNADO. Ver. Beneficiário.
DESPESA ADMINISTRATIVA. Valor gasto com a administração das EFPC e dos Planos de Benefícios.
DESPESA FINANCEIRA. Custo dos encargos financeiros dos empréstimos e financiamentos: juros, mora, multas contratuais etc.
DESPESA PREVIDENCIAL. Despesas decorrentes de compromissos previdenciais da entidade.
DESVIO-PADRÃO. Medida estatística da variação absoluta ou dispersão de uma distribuição de frequência em torno de sua média (quanto menor o desvio, maior a representatividade da média), obtida mediante o cálculo da raiz quadrada da média aritmética dos quadrados dos desvios da distribuição de frequência.
DIFERIMENTO. Tempo de espera até a implementação de condição para fins de obtenção de benefício, sem que haja pagamento ou recebimento na forma prevista no Regulamento do Plano de Benefícios.
DIVIDENDO PRO RATA. Dividendo distribuído às ações emitidas dentro do exercício social proporcionalmente ao tempo transcorrido até o seu encerramento.
DÓLAR COMERCIAL. Taxa de câmbio publicado pelo Banco Central, utilizada nas operações comerciais do país, no pagamento do serviço da dívida externa e nas remessas de dividendos das empresas com sede no exterior. Há uma taxa para venda e outra para compra de dólares pelos bancos.
DÓLAR FUTURO. Cotação esperada pelo mercado financeiro do valor do dólar, no futuro. A idéia básica do dólar futuro é que ao comprá-lo, o investidor esteja garantindo o valor que pagará pelo dólar no futuro, desta forma minimizando seu risco e ficando a salvo das variações do mercado, pois conhece hoje o valor que pagará pelo dólar, no futuro.
DÓLAR PARALELO. Cotação para comprar ou vender a moeda fora dos meios oficiais de conversão, geralmente realizada por doleiros. Em épocas de inflação alta, o dólar paralelo representa importante reserva de valor; com a inflação estável e em baixa, esta alternativa de investimento perde importância.
DOLO. Qualquer manobra consciente por parte de uma pessoa com a intenção de causar prejuízo a outra pessoa; ato de má-fé, fraudulento, visando a prejuízo preconcebido, físico ou financeiro.
DOTAÇÃO INICIAL. Valor de aporte para cobrir os encargos acumulados dos benefícios, nos termos da nota técnica atuarial e do Regulamento do Plano de Benefícios.
DPREV. Sigla de Declaração sobre Opção de Tributação de Planos Previdenciários, que formaliza a opção por um regime de tributação feita pelos participantes de planos de benefício de caráter previdenciário.
DA – Demonstrações Atuariais. Documento elaborado pelo atuário da entidade contendo todas as informações exigidas pelo órgão de fiscalização e controle das EFPP’s relativamente ao plano de benefícios e à avaliação atuarial de cada exercício.
DUPLICATA. Título de crédito formal e nominativo, disciplinado pelo direito cambiário, emitido pelo vendedor de mercadoria ou serviço correspondente a uma fatura de venda para pagamento contra apresentação ou a tempo certo de vista. Destina-se a aceite e pagamento pelo comprador. Circula mediante endosso para cobrança ou lastro em operação de crédito.
EAPC – ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
ECONOMIA DE ESCALA. Ocorre quando o custo médio da produção de um bem diminui com o aumento da escala de produção.
ECONOMIA DE MERCADO. Sistema econômico chamado também de "economia de livre mercado" ou "economia livre", no qual a alocação de recursos é determinada apenas pela oferta e procura e não pela interferência direta do governo.
ECONOMIA MISTA. Sistema econômico de mercado no qual os meios de produção possuem algum componente de intervenção estatal que pode ser um amplo setor de empresas estatais, a existência de controles de preços ou uma política econômica que enfatiza a planificação.
EFPC – ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Sociedade civil ou fundação, sem fins lucrativos, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que tem por objeto instituir planos privados de concessão de benefícios. Popularmente conhecida como Fundo de Pensão.
ELEGIBILIDADE. Qualidade do que é elegível.
ELEGÍVEL. Condição do participante ou beneficiário de Plano de Benefícios que cumpriu os requisitos necessários à obtenção de benefício oferecido pelo plano nos termos do respectivo Regulamento.
ELENCO DE BENEFÍCIOS. Conjunto de benefícios oferecidos em um plano.
EMISSÃO. Colocação de dinheiro ou títulos em circulação.
EMOLUMENTOS. No mercado de ações refere-se à taxa paga à Bolsa de Valores por conta dos negócios de compra e venda serem realizados em suas instalações, e não inclui custos com liquidação e custódia das ações. No mercado segurador refere-se às despesas adicionais cobradas do segurado pela companhia seguradora, o que inclui os impostos e encargos incidentes sobre o seguro.
EMPRESA PATROCINADORA. Ver. Patrocinador.
EMPRESA PRIVADA. Organização pertencente a indivíduos ou grupos, que produz e/ou comercializa bens ou serviços com o objetivo de lucro.
ENDOSSO. Assinatura no verso de um título, pelo qual o proprietário (endossante) transfere sua posse para outrem (endossatário). Instrumento utilizado pelo segurador quando é necessário alterar dados, modificar condições ou objetos da apólice ou transferi-la a outro.
ENTIDADE COM MULTIPLANO. EFPC que administra plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes com independência patrimonial.
ENTIDADE COM PLANO COMUM. EFPC que administra plano ou conjunto de planos acessíveis a um universo de participantes.
ENTIDADE MULTIPATROCINADA. EFPC que congrega mais de um patrocinador ou instituidor.
ENTIDADE SINGULAR. Entidade fechada que está vinculada a apenas um patrocinador ou instituidor.
EQUILÍBRIO TÉCNICO. Situação apurada ao final de um período contábil em que o valor dos bens e direitos é igual ao das obrigações.
EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL. Expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores de um Plano de Benefícios, acrescido das contribuições futuras, e o total dos compromissos atuais e futuros desse plano.
EQUIVALÊNCIA FINANCEIRA. Igualdade entre dois montantes apurados financeiramente.
ESPECULAÇÃO. Negociar em qualquer mercado, com o objetivo de auferir lucros no curto prazo, aproveitando uma situação temporária do mercado.
ESTATUTO. Documento que define as estruturas administrativas, cargos e respectivas atribuições, além da forma de funcionamento da EFPC.
EXCEDENTE FINANCEIRO. Diferença positiva entre a rentabilidade exigida pelo plano de benefícios e aquela obtida como resultado no investimento dos recursos garantidores das reservas do plano.
EXERCICIO DE OPÇÕES. Operação pela qual o titular de uma operação exerce seu direito de comprar ou de vender o lote de ações-objeto, ao preço de exercício.
EXIGIBILIDADES. Exigências financeiras; dívidas que a empresa tem de pagar.
EXIGÍVEL CONTIGENCIAL. Registram as provisões relativas a litígios da Gestão Previdencial e Administrativa, incluindo as trabalhistas e fiscais, cujas decisões futuras podem gerar desembolso para o plano.
EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO. Exigibilidades que vencem após o encerramento do exercício subsequente.
EXIGÍVEL OPERACIONAL. Somatório dos compromissos de curto prazo já assumidos pela entidade, tais como benefícios a pagar, despesas administrativas a pagar, impostos e taxas a serem pagos, entre outros.
EXPECTATIVA DE VIDA. Tempo estimado de vida para uma pessoa, a partir da sua idade atual, extraído de uma tábua de sobrevivência.
EXTRATO. Documento enviado, periodicamente, a cada participante que contém informações individualizadas sobre as contribuições realizadas para o plano e a rentabilidade líquida obtida com as aplicações dos recursos e outras movimentações.
FAIRNESS. Expressão inglesa que pode ser compreendida como senso de justiça. É um dos quatro valores clássicos da governança corporativa, juntamente com disclosure, accountability e compliance, presentes nos códigos das boas práticas de alta gestão das companhias em toda parte do mundo.
FATOR ATUARIAL. Fator calculado com base em premissas que poderão ser de natureza financeira, biométrica e demográfica, dentre outras, com o objetivo de preservar o equilíbrio entre compromissos e obrigações recíprocas, a exemplo do cálculo de contribuições, prêmios de seguro, etc.
FATOR DE RENDA. É o valor numérico, calculado mediante utilização de uma tábua biométrica e uma taxa de juros, utilizado para obtenção do valor do benefício do plano de previdência.
FATOR PREVIDENCIÁRIO. Coeficiente atuarial utilizado pelo Regime Geral de Previdência Social para cálculo de aposentadoria desde 1999, quando passou a vigorar a Lei 9.876/98. A equação do fator previdenciário faz um cruzamento entre a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria.
FECHAMENTO ANTERIOR. Última cotação do papel no pregão regular do dia anterior, sem considerar o After Market.
FECHAMENTO DE CAPITAL. Quando uma empresa retira suas ações da bolsa de valores e torna-se uma sociedade limitada.
FECHAMENTO DE POSIÇÃO. Operação pela qual o lançador de uma opção, pela compra em pregão de outra opção da mesma série, ou o titular, pela venda de opções adquiridas, encerram as suas posições ou parte delas.
FECHAMENTO EM ALTA. Quando o índice de fechamento da Bolsa de Valores for superior ao índice de fechamento do pregão anterior.
FECHAMENTO EM BAIXA. Quando o índice de fechamento da Bolsa de Valores for inferior ao índice de fechamento do pregão anterior.
FECHAMENTO HORÁRIO REGULAR. Última cotação do papel no horário de pregão regular, sem considerar o After Market.
FGV – FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
FIANÇA. Forma de garantia através da qual se o devedor não arcar com a obrigação assumida, então uma terceira pessoa terá que arcar com o pagamento desta obrigação. Denominação dada também à garantia aceita como margem em operações na BM&F (Bolsa de Mercadorias e Futuros), sendo que a mesma é devolvida ao cliente na liquidação da operação.
FIEX. Sigla de Fundo de Investimentos no Exterior. É um fundo de investimento doméstico, que aplica a maior parte de seus recursos em títulos da dívida externa brasileira.
FIF – Fundos de Investimento Financeiro. São Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários. São regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central do Brasil, estando direcionados às áreas de commodities, taxas de juros interbancárias e outras modalidades.
FITVM – Fundo de Investimento de Títulos e Valores Mobiliários. Categoria na qual se concentram os fundos de renda variável. Possui a finalidade de captar e investir recursos no mercado de capitais.
FLUXO DE CAIXA. Fluxo de pagamento e recebimento efetivo de dinheiro por uma pessoa (física ou jurídica) ou instituição governamental.
FRANQUIA. Participação do segurado nos prejuízos em caso de sinistro, em geral de acordo com a cobertura estipulada no contrato de seguro.
FRINGE BENEFITS. Termo em inglês, de uso corrente na terminologia técnica brasileira, que designa os benefícios adicionais oferecidos por uma empresa ao funcionário, como assistência médica, fundo de pensão, seguro de vida, bonificações etc.
FUNDO ADMINISTRATIVO. Aquele destinado à cobertura de despesas administrativas do Plano de Benefícios.
FUNDO ASSISTENCIAL. Aquele destinado à cobertura de despesas do plano assistencial.
FUNDO DE COBERTURA DA ANTI-SELEÇÃO DE RISCOS. Provisão constituída no passivo para cobertura de riscos com probabilidade de ocorrência acima da média, e cujos prêmios previstos são relativamente pequenos para o risco que está sendo coberto. Sua finalidade é anular ou reduzir o aumento de contribuições.
FUNDO DE COBERTURA DA OSCILAÇÃO DE RISCOS. Valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial, cuja finalidade é anular ou reduzir o aumento de contribuições.
FUNDO DE INVESTIMENTO. São condomínios constituídos com o objetivo de promover a aplicação coletiva dos recursos de seus participantes. São regidos por um regulamento e têm na assembléia geral dos cotistas o seu mecanismo básico de decisões.
FUNDO DE PENSÃO. Denominação popular para Entidade Fechada de Previdência Complementar.
FUNDO DE SOLVÊNCIA. Fundo de instituição facultativa, previsto em lei e sujeito a regulamentação, com o intuito de assegurar compromissos assumidos perante os participantes e assistidos de um Plano de Benefícios.
FUNDO IMOBILIÁRIO. Fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, cujo patrimônio é destinado a aplicações em empreendimentos mobiliários. As quotas desses fundos são registradas na CVM, podendo ser negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão.
FUNDO MÚTUO DE AÇÕES. Conjunto de recursos administrados por uma distribuidora de valores, sociedade corretora, banco de investimento, ou banco múltiplo com carteira de investimento, que os aplica em uma carteira diversificada de ações, distribuindo os resultados aos cotistas, proporcionalmente ao número de quotas possuídas.
FUNDO MÚTUO DE AÇÕES – CARTEIRA LIVRE. Constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, devendo manter no mínimo 51% de seu patrimônio aplicado em ações de emissão das companhias abertas, opções de ações, índices de ações e opções sobre índices de ações.
FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES. Constituído sob a forma de condomínio
fechado, é uma comunhão de recursos destinados a aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes.
FUNDO PREVIDENCIAL. Valor definido pelo Atuário na data da avaliação atuarial com o objetivo de cobertura de anti-seleção de riscos, oscilações de riscos ou mesmo para alocar recursos destinados a futuras alterações de plano de benefícios por excedentes financeiros.
FUSÃO. União ou junção de duas ou mais EFPCs ou planos de benefícios previdenciais, dando origem a uma nova EFPC ou um novo plano de benefício, que lhes sucede em todos os seus direitos e obrigações.
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