PORTAL DA PREVIDÊNCIA
DICIONÁRIO
MARGEM. Montante, fixado pelas bolsas de valores ou caixa de registro e liquidação, a ser depositado em dinheiro, títulos ou valores mobiliários, pelo cliente que efetua uma compra ou uma venda a termo ou a futuro, ou um lançamento a descoberto de opções.
MARKET SHARE. Expressão em inglês que significa participação no mercado. É a fatia das vendas de um produto que cada fabricante detém, ou seja, corresponde à participação de mercado de uma empresa ou grupo dentro do seu segmento de atuação.
MATRIZ DE RISCOS. Documento onde são registrados os riscos identificados e a avaliação de seus impactos e probabilidade de ocorrência, para os processos, etapas e atividades das unidades de negócio.
META ATUARIAL. Parâmetro mínimo desejado para o retorno de investimentos, geralmente fixado como sendo a taxa real de juros adotada na avaliação atuarial conjugada com o índice do plano.
MÉTODO DE FINANCIAMENTO ATUARIAL. Metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos participantes.
MÉTODO DE RECORRÊNCIA. Método matemático utilizado para projetar valores efetivamente avaliados em determinada data.
MERCADO À VISTA. Mercado no qual a liquidação física (entrega dos títulos pelo vendedor) se processa no 2º dia útil após a realização do negócio em pregão e a liquidação financeira (pagamento dos títulos pelo comprador) se dá no 3º dia útil posterior à negociação, somente mediante a efetiva liquidação física.
MERCADO DE AÇÕES. Segmento do mercado de capitais, que compreende a colocação primária em mercado de ações novas emitidas pelas empresas e a negociação secundária (em bolsas de valores e no mercado de balcão) das ações já colocadas em circulação.
MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO. Sistema organizado de negociação de títulos e valores mobiliários de renda variável, administrado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
MERCADOS DE CAPITAIS. Conjunto de operações de transferência de recursos financeiros de prazo médio, longo ou indefinido, efetuadas entre agentes poupadores e investidores, por meio de intermediários financeiros.
MERCADO DE OPÇÕES. Mercado no qual são negociados direitos de compra ou venda de um lote de valores mobiliários, com preços e prazos de exercício preestabelecidos contratualmente. Por esses direitos, o titular de uma opção de compra paga um prêmio, podendo exercê-los até a data de vencimento da mesma ou revendê-los no mercado. O titular de uma opção de venda paga um prêmio e pode exercer sua opção apenas na data do vencimento, ou pode revendê-la no mercado durante o período de validade da opção.
MERCADO DE RENDA FIXA. Tipo de investimento que possui uma remuneração paga em intervalos pré-definidos e em condições pré-definidas.
MERCADO DE RENDA VARIÁVEL. Tipo investimento cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação.
MERCADO FINANCEIRO. É o mercado voltado para a transferência de recursos entre os agentes econômicos.
MERCADO FUTURO. Mercado no qual são realizadas operações, envolvendo lotes padronizados de commodities ou ativos financeiros, para liquidação em datas prefixadas.
MONOPÓLIO. Situação de mercado em que uma empresa domina a oferta de um determinado produto ou serviço. Termo econômico que descreve a condição em que um único vendedor domina o mercado, podendo discriminar preços. A legislação da maioria dos países desencoraja o monopólio, que só é aceito quando exercido pelo Estado em segmentos estratégicos, como energia, por exemplo.
MORATÓRIA. Prorrogação de prazo solicitado pelo devedor, ou concedido pelo credor, para pagamento de uma dívida. De acordo com a definição do Direito Comercial, o termo pode ser usado para determinar a prorrogação de prazo solicitado pelo devedor, também podendo ser concedida pelo credor para pagamento de uma dívida. Difere da concordata pelo seu caráter não judicial.
MUTUALISMO. Significa que os riscos do plano de benefícios são distribuídos entre todos os participantes.
NASDAQ. Principal instituição norte-americana operando no mercado de balcão. Neste tipo de mercado os títulos são negociados por meio de pregão eletrônico e não por meio do pregão ao vivo.
NEGOCIAÇÃO COMUM. É aquela realizada em pregão, entre dois representantes de diferentes sociedades corretoras, a um preço ajustado entre ambos.
NEGOCIAÇÃO DIRETA. Realizada sob normas especiais por um mesmo representante de sociedade corretora para comitentes diversos. Os interessados nessa operação devem preencher o cartão de negociação ou digitar um comando específico - no caso de negociação eletrônica - indicando que estão atuando como comprador e vendedor ao mesmo tempo.
NOTA DE CORRETAGEM. Documento que a sociedade corretora apresenta ao seu cliente, registrando a operação realizada, com indicação da espécie, quantidade de títulos, preço, data do pregão, valor da negociação, da corretagem cobrada e dos emolumentos devidos.
NOTA TÉCNICA ATUARIAL. Documento técnico elaborado por atuário contendo as expressões de cálculo das provisões, reservas e fundos de natureza atuarial, contribuições e metodologia de cálculo para apuração de perdas e ganhos atuariais, de acordo com as hipóteses biométricas, demográficas, financeiras e econômicas, modalidade dos benefícios constantes do Regulamento, métodos atuariais e metodologia de cálculo.
NOTAS EXPLICATIVAS. Comentário incluído nas demonstrações financeiras, que visa explicar mais detalhadamente as atividades operacionais, a situação contábil, ou outros fatos financeiros considerados relevantes.
NOVO MERCADO. Nome dado ao novo segmento da BM&F Bovespa com a proposta de manter um sistema de negociação separado na Bolsa, no qual serão negociadas apenas ações de empresas que atendam a um conjunto de exigências que protegem os acionistas minoritários. O objetivo é atrair maior número de investidores, nacionais e internacionais, e aumentar o volume de negócios. A adesão das empresas é voluntária.
NTN – Nota do Tesouro Nacional. Título emitido para cobertura do déficit orçamentário.
NYSE. É a Bolsa de Valores de Nova York, a maior e mais importante Bolsa de Valores do mundo. Localizada na Wall Street, Nova York, ali são negociados títulos e ações das principais empresas dos Estados Unidos e do mundo. O índice que mostra a evolução desses negócios é o Dow Jones.
OBRIGAÇÃO. Dívida ou exigibilidade geralmente associada a um título de crédito emitido por um ente público ou privado.
OFERTA PRIMÁRIA. É quando a empresa, com capital aberto ou não, faz uma emissão de novas ações. Os papéis são emitidos para aquela negociação e o dinheiro da operação vai todo para o caixa da companhia.
OFERTA PÚBLICA DE COMPRA. Proposta de aquisição, por um determinado preço, de um lote específico de ações, em operação sujeita à interferência.
OFERTA PÚBLICA DE VENDA. Proposta de colocação, para o público, de um determinado número de ações de uma empresa.
OFERTA SECUNDÁRIA. É quando a empresa, que já tem capital aberto, negocia papéis que já haviam sido emitidos e estavam em poder do controlador ou de um fundo. O dinheiro da negociação não vai necessariamente para o caixa da empresa, e sim para quem está vendendo as ações.
OPÇÃO. Contrato que envolve o estabelecimento de direitos e obrigações sobre determinados títulos, com prazo e condições preestabelecidos
OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES. Direito outorgado ao titular de uma opção de, se o desejar, adquirir um lote-padrão de determinada ação, por um preço previamente estipulado, durante o prazo de vigência da opção.
OPÇÃO DE VENDA DE AÇÕES. Direito outorgado ao titular de uma opção de, se o desejar, vender um lote-padrão de determinada ação, por um preço previamente estipulado, na data de vencimento da opção.
OPERAÇÃO COM PARTICIPANTES. Empréstimos e financiamentos concedidos pela EFPC aos participantes.
OPERAÇÃO DE CÂMBIO. Negociação de troca de moeda de um país pela de outro.
OPERAÇÕES À FUTURO. Caracterizam-se pela negociação de ativos com liquidação financeira diária e entrega futura. O seu principal objetivo é a manutenção, a cada dia, dos valores das posições compradas e vendidas de qualquer contrato, nos níveis do mercado.
OPERAÇÕES À TERMO. São operações com prazos de liquidação diferidos, a um preço fixado, para a entrega em uma data definida, a partir da data da negociação. O preço a termo de uma ação resulta da adição, ao valor cotado no mercado à vista, de uma parcela correspondente aos juros, que são fixados livremente em mercado, em função do prazo do contrato. Quanto maior o prazo, maior a taxa de juros.
OPERAÇÕES À VISTA. Caracteriza-se pela compra ou pela venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço estabelecido em pregão. Assim, quando um negócio é realizado, o comprador deve arcar com o valor financeiro envolvido na operação, e o vendedor deve fazer a entrega dos títulos-objeto da transação. Os preços são formados em pregão pela dinâmica das forças de oferta e de demanda de cada ação.
OPERADOR DO SISTEMA ELETRÔNICO. Representante de uma sociedade corretora, que executa ordens de compra e de venda de ações e/ou opções pelo sistema de pregão eletrônico da Bovespa.
ORDEM. Instrução dada por um cliente a uma sociedade corretora, para a execução de compra ou venda de valores mobiliários.
ORDEM DE COMPRA. Orientação do analista para compra de um papel. No jargão do mercado também se usa a palavra em inglês buy.
ORDEM DE PAGAMENTO. Qualquer documento escritural em que uma pessoa autoriza outra a receber pagamento de uma terceira.
ORDEM DE VENDA. Orientação do analista para venda de um papel. No jargão do mercado também é usada a palavra em inglês sell.
ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS. Unidades que compõem a estrutura administrativa de uma EFPC, previstas em seu respectivo estatuto.
ÓRGÃO FISCALIZADOR. Ver. PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
ÓRGÃO REGULADOR. Ver CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar.
OSCILAÇÃO. Variação (positiva ou negativa) verificada no preço de um mesmo ativo em um determinado período de tempo.
PARECER ATUARIAL. Documento elaborado pelo atuário no qual certifica o nível de reservas e situação financeiro-atuarial do plano em determinada data, expressa seus comentários técnicos a respeito dos métodos, hipóteses, dados e resultados obtidos na avaliação atuarial do Plano de Benefícios, faz recomendações e expressa conclusões sobre a situação do plano ou qualquer outro assunto inerente a sua competência.
PARIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES. Limite máximo de contribuição normal estabelecido para as Patrocinadoras enquadradas na LC 108/01, para efetuar contribuições para os Participantes do seu Plano de Benefícios.
PASSIVO. Contrapartida do ativo, no balanço de um sujeito econômico. Compreende basicamente as obrigações a pagar, isto é, as quantidades que a empresa deve a Terceiros.
PARTICIPANTE. Pessoa física que adere ao Plano de Benefícios administrado por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar.
PARTICIPANTE ASSISTIDO. Ver. Assistido.
PARTICIPANTE AUTOPATROCINADO. Ver. Autopatrocínio.
PASSIVO ATUARIAL. Valor atual, calculado atuarialmente, dos compromissos presentes e futuros do Plano de Benefícios para com a sua massa de participantes na data da avaliação.
PASSIVO ATUARIAL DOS RISCOS EXPIRADOS. É o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos empregados que já são elegíveis a algum benefício do plano.
PATRIMÔNIO DO PLANO. É o conjunto dos bens destinados à cobertura dos benefícios prometidos, normalmente na forma de ações, debêntures, imóveis, títulos do governo e outros.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Diferença expressa no balanço patrimonial entre os bens e direitos, e as exigibilidades e obrigações.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO PLANO. Ver. Recursos Garantidores.
PATROCINADOR(A). Empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, Plano de Benefícios de caráter previdenciário, administrado por uma EFPC.
PEA – População Economicamente Ativa. Sigla usada para determinar a população economicamente ativa do país, ou seja, a parcela da população que tem condições de trabalhar.
PECÚLIO. Montante a ser pago de uma só vez ao beneficiário na forma estipulada no regulamento do plano de benefícios.
PENSÃO. Benefício assegurado ao beneficiário na eventualidade de falecimento do participante observadas as condições do Regulamento do Plano de Benefícios.
PENSIONISTA. Beneficiário em gozo de pensão pelo Plano de Benefícios.
PERFIL DE RISCO. Termo usado para determinar qual a disposição que um investidor tem em correr riscos na hora de investir seu dinheiro.
PERFORMANCE. Desempenho obtido em alguma atividade. No mercado financeiro, uma taxa de performance é cobrada em fundos de investimentos quando a rentabilidade ultrapassa um mínimo acordado previamente.
PERÍODO DE DIFERIMENTO. Período de tempo durante o qual o participante que optou pelo Benefício Proporcional Diferido aguarda o implemento dos requisitos.
PESSOA JURÍDICA. Entidade abstrata com personalidade jurídica própria.
PIB – Produto Interno Bruto.
PIB PER CAPITA. Relação econômica estabelecida entre o PIB e a população de um país ou região.
PLANO ASSISTENCIAL. Aquele que oferece aos seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde, com custeio específico, e contabilização e patrimônio mantidos em separado em relação ao Plano de Benefícios Previdenciários.
PLANO DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Programa de assistência à saúde administrado por fundos de pensão.
PLANO DE BENEFÍCIOS. Conjunto de direitos e obrigações reunidos em um regulamento com o objetivo de pagar benefícios previdenciais ou assistenciais aos seus participantes e beneficiários, mediante a formação de poupança advinda das contribuições de patrocinadores e participantes e da rentabilidade dos investimentos. Possui independência patrimonial, contábil e financeira.
PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO. Plano cujo os participantes tem a garantia do recebimento dos benefícios programados no valor ou nível previamente estabelecido, onde as contribuições poderão variar ao longo dos anos.
PLANO DE BENEFÍCIOS ORIGINÁRIO. Plano de Benefícios do qual são portados os recursos financeiros que representam o direito acumulado do participante, transferidos por meio do instituto da Portabilidade para o plano receptor.
PLANO DE BENEFÍCIOS RECEPTOR. Plano de Benefícios para o qual são portados os recursos financeiros que representam o direito acumulado do participante, transferidos do plano originário por meio do instituto da Portabilidade.
PLANO DE CONTAS. Codificação estabelecida pelo órgão regulador das EFPCs para padronizar a escrituração contábil.
PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA (CD). Plano cujo os valores dos benefícios programados será com base no saldo de conta acumulado para o participante. Onde as contribuições serão definidas pelo participante e pela patrocinadora.
PLANO DE CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL (CV). Modalidade de plano cujos benefícios programados apresentem a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido.
PLANO DE CUSTEIO. Documento elaborado, com periodicidade mínima anual, pelo atuário responsável pelo acompanhamento do Plano de Benefícios, no qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das suas reservas garantidoras de benefícios, fundos e provisões, e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
PLANO SALDADO. Consiste em um plano em extinção cujo benefício pleno programado foi proporcionalizado na data-base do saldamento, com cessação das contribuições normais correspondentes, condicionado ao referido benefício, sendo assegurado o direito acumulado até a data-base do saldamento.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Documento elaborado e aprovado no âmbito da EFPC, com observância da legislação e de acordo com os compromissos atuariais do Plano de Benefícios, com o intuito de definir a estratégia de alocação dos Recursos Garantidores do Plano no horizonte de no mínimo cinco anos, com revisões anuais.
POPULAÇÃO. Nos Fundos de Pensão, é a soma do total dos participantes e de seus dependentes.
PORTABILIDADE. É o instituto que faculta ao participante transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano.
PORTFÓLIO. Carteira de títulos mantida por um fundo mútuo ou por um investidor. A finalidade do portfólio é reduzir o risco por meio da diversificação dos investimentos.
PÓS-FIXADO. Característica de um investimento no qual a rentabilidade geralmente é vinculada a algum tipo de indexador e, portanto, só é conhecida a posteriori.
POSIÇÃO EM ABERTO. Saldo de posições mantidas pelo investidor em mercados futuros e de opções.
PRAZO DE ACUMULAÇÃO. Tempo decorrido entre o aporte de recursos no plano de benefícios mantido por entidade de previdência complementar, ou por sociedade seguradora, e o pagamento relativo ao resgate ou ao benefício.
PRAZO DE SUBSCRIÇÃO. Prazo fixado por uma sociedade anônima para que o acionista exerça seu direito de preferência na subscrição de ações de sua emissão.
PRECATÓRIO. Formas de pagamento das dívidas dos governos Federal, Estaduais e Municipais originadas por decisões da Justiça.
PREÇO DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO. Preço por ação pelo qual um titular terá direito de comprar ou vender a totalidade das ações-objeto da opção.
PREÇO-ALVO. Significa o valor limite de um papel, já considerando a valorização esperada no período de um ano.
PRÉ-FIXADO. Quando a rentabilidade é conhecida antes de o investidor fazer a aplicação, o oposto da pós-fixado.
PREGÃO. Sessão durante a qual se efetuam negócios com papéis registrados em uma bolsa de valores, diretamente na sala de negociações e/ou pelo sistema de negociação eletrônica.
PREGÃO ELETRÔNICO. Sistema eletrônico de negociação por terminais, que permite a realização de negócios, por operadores e corretoras credenciados, nos mercados a vista, a termo e de opções, com papéis e horários definidos pela BOVESPA.
PREJUÍZO ACUMULADO. Na contabilidade, prejuízo acumulado é um subitem do patrimônio líquido que surge quando a empresa acumula prejuízos.
PRÊMIO. Valor pago pelo segurado à companhia de seguros para que esta assuma a responsabilidade de determinado risco.
PRÊMIO DE RISCO. Diferença entre a taxa de retorno esperada de uma aplicação com risco (no mercado acionário, por exemplo) e a taxa de retorno esperada de uma aplicação sem risco,
PREMISSAS ATUARIAIS. Ver. Hipóteses Atuariais.
PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social responsável pela aprovação, acompanhamento e fiscalização das EFPCs.
PRIME RATE. Indica nos Estados Unidos, a taxa preferencial de juros, mais baixa que a vigente no mercado e cobrada de tomadores de empréstimos privilegiados.
PRIVATIZAÇÃO. Aquisição ou incorporação de uma companhia ou empresa pública por uma empresa privada.
PRIVATE EQUITY. Termo relacionado ao tipo de capital empregado nos fundos de private equity, que em sua maioria são constituídos em acordos contratuais privados entre investidores e gestores, não sendo oferecidos abertamente no mercado e sim por meio de colocação privada. As empresas receptoras desse tipo de investimento ainda não estão no estágio de acesso ao mercado público de capitais, mas possuem alto potencial de crescimento e rentabilidade.
PROBABILIDADE. Possibilidade da ocorrência de um evento aleatório.
PROVISÃO MATEMÁTICA. Corresponde ao valor necessário para o pagamento dos benefícios concedidos e a conceder.
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER. Corresponde ao valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos pelo plano.
PROVISÃO MATEMÁTICA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS. Corresponde ao valor necessário para pagamento dos benefícios que já foram concedidos pelo plano.
PROVISÕES TÉCNICAS. Representam a totalidade dos compromissos dos planos de benefícios previdenciais administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
PULVERIZAÇÃO DO RISCO. Significa distribuir ou dividir as responsabilidades do risco assumido pelo Segurador, através do cosseguro ou do resseguro.
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