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DICIONÁRIO

GANHOS ATUARIAIS. Compreendem os efeitos das diferenças positivas entre as premissas atuariais e o que ocorreu efetivamente (ajustes advindos da experiência); e os efeitos das mudanças nas premissas atuariais.

GANHOS/PERDAS DE CAPITAL. Diz-se dos lucros (ou dos prejuízos) quando se vendem ativos de capital – ações, títulos de dívida de longo prazo e imóveis – por preços maiores (ou menores) do que os pagos na compra.

GASTO PÚBLICO. Despesas contabilizadas de um governo e seus órgãos públicos que são projetadas em cada exercício num orçamento fiscal.

GERAÇÃO ATUAL. Conjunto dos participantes e assistidos do Plano de Benefícios considerados na avaliação atuarial.

GERAÇÃO FUTURA. Conjunto projetado de participantes que deverão aderir ao Plano de Benefícios nos exercícios seguintes aos da avaliação atuarial.

GO AROUND. Expressão inglesa usada no mercado financeiro para designar operação de compra e venda de títulos do Tesouro Nacional realizada em leilões informais que podem ocorrer sempre que o Banco Central achar necessário.

GOODWILL. Conjunto dos elementos não-materiais provenientes de fatores tais como reputação, relação com clientes e fornecedores, localização, etc, que contribuem para a valorização de uma instituição.

GOVERNANÇA CORPORATIVA. Sistema implantado no âmbito da EFPC, que consiste na adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos capazes de possibilitar o pleno cumprimento de seus objetivos.

GRAU DE RISCO. Compara o potencial de perda do ativo ou carteira em relação a um benchmark (referencial) padrão.

HABILITAÇÃO. Momento em que o participante ou beneficiário preenche todos os requisitos regulamentares necessários à obtenção de benefício oferecido pelo plano.

HEDGE. Termo também usado no Brasil, sem tradução. Expediente adotado por compradores e vendedores para se resguardarem de flutuações de preços. São operações destinadas à proteção do investidor que quer reduzir o risco de suas aplicações.

HEDGE FUND. Um fundo de hedge não se limita a investir em ações, debêntures e títulos do governo. Além disso, faz operações para se proteger de possíveis quedas dos ativos nos quais investiu e utiliza técnicas sofisticadas de formação de carteiras, reúnem grandes massas de capital subscrito por grandes bancos comerciais e de investimentos que estão impedidos pelas normas bancárias de exercer diretamente tais atividades.

HIPOTECA. Oneração de um bem imóvel ou equivalentes, com o objetivo de assegurar o pagamento de dívida. Embora o bem esteja com o credor, não há transmissão da propriedade; no entanto, somente com seu consentimento é que o devedor poderá dispor do bem.

HIPÓTESES ATUARIAIS. Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo atuário na elaboração da avaliação atuarial do Plano de Benefícios, adequadas às características do conjunto de participantes e ao respectivo Regulamento. Devem refletir a realidade da empresa (área de atuação, política de recursos humanos,etc), da comunidade local (cidade/país), bem como a legislação vigente e as variáveis macroeconômicas.

HIPÓTESES ECONÔMICO-ATUARIAIS. Ver. Hipóteses Atuariais.

HOLDING. Empresa que possui, como atividade principal, participação acionária em uma ou mais empresas. É a empresa que detém o controle acionário de outra empresa, ou de um grupo de empresas subsidiárias.

HOME BROKER. É um moderno canal de relacionamento entre os investidores e as Sociedades Corretoras, que torna ainda mais ágil e simples as negociações no mercado acionário, permitindo o envio de ordens de compra e de venda de ações pela Internet, e possibilitando o acesso às cotações, o acompanhamento de carteiras de ações, entre vários outros recursos.

HOT MONEY. São aplicações em títulos ou no câmbio, atraídas por taxas de juros elevadas ou diferenças cambiais significativas, de curtíssimo prazo, podendo deslocar-se de um mercado para outro com grande agilidade de flutuações de preços.

IBA - Instituto Brasileiro de Atuária. Fundado em 1944, com o objetivo de ampliar o campo das pesquisas atuariais.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Órgão federal cuja atribuição básica consiste em fornecer informações e estudos de natureza estatística, geográfica, cartográfica, demográfica, de recursos naturais, etc. necessários ao conhecimento da realidade física, econômica e social do país para fins de planejamento econômico, social e segurança nacional.

IBOVESPA – Índice da Bolsa de Valores de São Paulo. Mede o desempenho de uma carteira hipotética formada pelas ações mais negociadas na bolsa. A composição da carteira e o peso de cada papel mudam de acordo com a representatividade do mercado.

IBV – Índice da Bolsa de Valores. Ver. Ibovespa.

IBX – Índice Brasil. Mede o retorno de uma carteira hipotética composta por 100 ações selecionadas entre as mais negociadas na Bovespa, em número de negócios e volume financeiro.

ICSS. Instituto Cultural de Seguridade Social.

IDH – Índice de Desenvolvimento humano. Utilizado pelo Programa das Nações Unidas no seu relatório anual como medida comparativa de riqueza, alfabetização, educação, esperança média de vida, natalidade e outros fatores. É uma forma padronizada de avaliação e medida do bem-estar de uma população.

IGP – Índice Geral de Preços. Existem dois tipos de IGP e ambos são calculados pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).

IGP-DI. – Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna. Índice cuja coleta dos dados vai do primeiro ao último dia do mês de referência e a divulgação ocorre próxima ao dia 20 do mês posterior. O IGP-DI foi criado com o objetivo de balizar o comportamento de preços em geral na economia.

IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado. A coleta dos dados é efetuada entre o dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência. A cada decêndio do período de coleta ocorrem divulgações de prévias. O IGP-M foi criado com o objetivo de se possuir um indicador confiável para as operações financeiras, especialmente as de longo prazo, sendo utilizado para correções de Notas do Tesouro Nacional (NTN) dos tipos B e C.

IMOBILIZADOS. Diz-se dos bens e dos direitos destinados às atividades da empresa: terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, obras em andamento para uso próprio etc.

INCAPACIDADE. A perda da capacidade de um participante desempenhar todas as suas atividades, bem como qualquer trabalho remunerado. À incapacidade aplicam-se subsidiariamente as normas previstas na legislação da Previdência Social para o benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

INCC – Índice Nacional de Construção Civil. Avaliação dos preços no setor de construção civil, não só de materiais como de mão-de-obra.

INCORPORAÇÃO. É absorção de um plano de benefícios previdencial por outro que assume todos os seus direitos e obrigações.

INDEXADOR. Termo usado para se referir ao índice utilizado para atualização monetária de um determinado valor. Dentre os indexadores mais usados no país estão os índices de inflação, como o IGP-M, o IPCA e o IPC-FIPE.

INDEXADOR DO PLANO. Ver. Índice do Plano.

ÍNDICE DE AÇÕES. Os índices de ações são indicadores da variação de preços de mercados, utilizados para a avaliação comparada de performance dos preços das ações para administradores e investidores.

ÍNDICE DE LUCRATIVIDADE. Relação entre o capital atual e o inicial de uma aplicação.

ÍNDICE DO PLANO. Índice econômico ou financeiro utilizado para corrigir monetariamente benefícios e outros valores do Plano de Benefícios, conforme definido no respectivo Regulamento.

ÍNDICES DE PREÇOS. Refere-se a um número que permite acompanhar a evolução do preço de um determinado produto (ou uma cesta de produtos) no tempo. A taxa de inflação, tradicionalmente chamada por índice de inflação, expressa a variação de um número índice que é calculado a partir da média ponderada de preços de vários bens (previamente estabelecidos por um instituto de pesquisa).

ÍNDICE DE SHARPE. Número que expressa o retorno por nível de risco de cada carteira ou ativo. Este índice é usado pela Anbid para avaliar o desempenho dos fundos de investimento.

ÍNDICE PREÇO/LUCRO – P/L. Quociente da divisão do preço de uma ação no mercado, em um instante, pelo lucro líquido anual da mesma. Assim, o P/L é o número de anos que se levaria para reaver o capital aplicado na compra de uma ação, pelo recebimento do lucro gerado por uma empresa. Para tanto, torna-se necessário que se condicione essa interpretação à hipótese de que o lucro por ação se manterá constante e será distribuído todos os anos.

INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA. Informação que não é pública, conhecida por poucos. O insider é a pessoa que teve acesso à esta informação privilegiada. É ilegal usar informações privilegiadas para obter ganhos no mercado financeiro.

INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. É o índice calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com o objetivo de balizar os reajustes de salário.

INPLIT. Termo utilizado para designar o mero agrupamento de ações: o número de papéis em poder do acionista diminui, sem alterar sua participação no capital da empresa.

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. Destina-se a apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, por ação ou omissão, no exercício das suas atribuições no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas Entidade Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs.

INSIDER. Investidor que tem acesso privilegiado a determinadas informações, antes que estas se tornem conhecidas no mercado.

INSOLVÊNCIA. Estado de quem que não pode pagar suas dívidas. Uma empresa é decretada tecnicamente insolvente pelos seus credores quando não consegue arcar com o pagamento das suas contas ou dívidas nos prazos estabelecidos. Na maioria dos casos, a insolvência técnica precede a falência de uma empresa.

INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, que administra o Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei.

INSTITUIDOR. Pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que oferece aos seus associados plano de benefícios de caráter previdenciário administrado por uma EFPC.

INSTRUÇÃO. Instrumento de normatização usado por instituições governamentais como o Banco Central ou a Comissão de Valores Mobiliários o mercado financeiro.

INTERBANCÁRIO. É o mercado em que são feitas as operações entre os bancos. O Banco Central atua nesse mercado para regular a quantidade de dinheiro do sistema financeiro. Para isso, ele toma ou empresta recursos a uma determinada taxa de juros.

INTERVENÇÃO. Regime de administração especial que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador ou por requerimento justificado do patrocinador, do instituidor, dos órgãos estatutários ou em conjunto pela administração da entidade quando constatada a prática de irregularidades graves ou atos que comprometam sua solvência, mediante a nomeação de um interventor, que detém plenos poderes de administração, representação e liquidação e tem por missão resguardar os direitos dos participantes e promover a recuperação da entidade.

INTERVENTOR. Autoridade máxima na EFPC sob intervenção, empossada pelo órgão fiscalizador competente, com amplos poderes de administração e representação durante o regime de administração especial da entidade.

INVALIDEZ. Ver. Incapacidade.

INVALIDEZ POR ACIDENTE. Consequência de lesão corporal de natureza involuntária e violenta, que implique a redução ou abolição da capacidade para o exercício de atividades profissionais ou cotidianas.

INVALIDEZ PROFISSIONAL. Incapacidade permanente ou temporária resultante de lesão corporal, perturbação funcional ou doença, produzida no exercício profissional.

INVALIDEZ SENIL. Incapacidade física ou mental provocada pelo processo natural do envelhecimento.

INVESTIDOR INSTITUCIONAL. Instituição que dispõe de vultosos recursos mantidos em certa estabilidade e que investe parte dos mesmos no mercado de capitais.

INVESTIMENTO. Emprego da poupança em atividade produtiva, objetivando ganhos a médio ou longo prazo. É utilizado, também, para designar a aplicação de recursos em algum tipo de ativo financeiro.

INVESTIMENTO ESTRANGEIRO. Aquisição de empresas, equipamentos, instalações, estoques ou interesses financeiros de um país por empresas, governos ou indivíduos de outros países.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Imposto cobrado sobre as operações de crédito e seguro realizadas por instituições financeiras e seguradoras.

IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Índice calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com o objetivo de corrigir os balanços e demonstrações financeiras trimestrais e semestrais das companhias abertas.

IPO. Sigla em inglês para oferta inicial de ações. Como é chamada a operação de abertura de capital de uma empresa na bolsa de valores.

ISENÇÃO. Exclusão ou dispensa do cumprimento de uma obrigação.

JOINT-VENTURE. Associação de empresas para o desenvolvimento e execução de um projeto específico.

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. As empresas, na distribuição de resultados aos seus acionistas, podem optar por remunerá-los por meio do pagamento de juros sobre o capital próprio, desde que sejam atendidas determinadas condições estabelecidas em regulamentação específica.

JUROS COMPOSTOS. Juro calculado sobre o montante inicial acrescido de seus próprios juros. No cálculo de juro composto, o juro obtido em um período é incorporado ao principal no período seguinte.

JUROS SIMPLES. Ao contrário do juro composto, neste caso o juro é pago apenas sobre o valor do principal (ou montante) do empréstimo ou aplicação.

LANÇAMENTO DE OPÇÕES. Operação de venda que dá origem às opções de compra ou de venda.

LANCE. Preço oferecido em pregão para a compra ou venda de um lote de títulos, pelos representantes das sociedades corretoras.

LAVAGEM DE DINHEIRO. Denominação dada a práticas econômico-financeiras que visam dar aparência de licitude à ativos financeiros ou bens patrimoniais obtidos ilegalmente.

LEASING. Modalidade de crédito profissional formada por um contrato de locação de equipamentos mobiliários ou imobiliários, acompanhado de uma promessa de venda ao locatário. Neste caso, não há imobilização de capital, sobretudo nos casos em que o valor do bem é muito alto e que terá utilização limitada.

LEILÃO ESPECIAL. Sessão de negociação em pregão, em dia e hora determinados pela bolsa de valores em que se realizará a operação.

LETRA DE CÂMBIO. É uma ordem de pagamento, com renda fixada e com tempo certo de vencimento. São emitidas por Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras), para a captação de recursos para o financiamento da compra de bens e serviços, ou tomadores de crédito pessoal.

LETRA DO TESOURO. Qualquer título emitido pelo governo federal, com prazo fixo e que paga juros de mercado. As Letras do Tesouro são usadas como instrumento de controle do dinheiro circulante e de financiamento a investimento e obras públicas.

LETRAS IMOBILIÁRIAS E HIPOTECÁRIAS. São títulos emitidos por Sociedade de Crédito Imobiliário, com garantia da Caixa Econômica Federal, para a captação de poupança destinada ao Sistema Financeiro da Habitação.

LFT – Letra Financeira do Tesouro. Título pós-fixado, cuja rentabilidade segue a variação da taxa SELIC. Sua remuneração é dada pela variação da taxa SELIC diária registrada entre a data de liquidação da compra e a data de vencimento do título, acrescida, se houver, de ágio ou deságio no momento da compra.

LIQUIDAÇÃO. É o processo final de uma operação de compra e venda de ações realizadas no pregão da Bolsa de Valores, quando ocorre a liquidação física (ações) e financeira (dinheiro).

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Regime que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador da EFPC, quando constatada a inexistência de condições para o funcionamento da entidade ou a inviabilidade de sua recuperação, mediante a nomeação de liquidante com amplos poderes de administração e liquidação, com a finalidade básica de organizar o quadro geral de credores, realizar o ativo e liquidar o passivo da entidade.

LIQUIDANTE. Responsável na EFPC em liquidação extrajudicial, empossada pelo órgão fiscalizador competente, com amplos poderes de administração, representação e liquidação.

LIQUIDEZ. Maior ou menor facilidade de se negociar um título, convertendo-o em dinheiro.

LOTE. Quantidade de títulos de características idênticas.

LOTE FRACIONÁRIO. Quantidade de ações inferior ao lote-padrão.

LOTE-PADRÃO. Lote de títulos de características idênticas e em quantidade prefixada pelas bolsas de valores.

LTN – Letra do Tesouro Nacional. São títulos de renda-fixa emitidos pelo Tesouro Nacional.

LUCRATIVIDADE. Ganho líquido propiciado por um investimento.

LUCRO BRUTO. É o resultado apurado do total de receitas menos o total de despesas de uma empresa, não considerando a dedução de IR e as participações.

LUCRO CESSANTE. Aquele que o credor deixou de obter durante o período em que o devedor não cumpriu as obrigações.

LUCRO LÍQUIDO. É o saldo que resulta após a dedução de imposto de renda e diversas participações sobre o Lucro Bruto.

LUCRO PRESUMIDO. Um dos regimes tributários existentes no Brasil no qual o imposto devido é calculado com base em um lucro que não é apurado de maneira formal, mas sim estimado com base em uma alíquota fixa sobre o faturamento da empresa. É sobre esse lucro que empresa, então, recolhe o imposto de renda.

LUCRO REAL. Forma de apuração do lucro da empresa para fins de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social na qual os impostos são calculados com base no lucro efetivamente obtido pela empresa, apurado considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas, de acordo como o regulamento do Imposto de Renda.

LUCRO RETIDO. É o saldo remanescente dos lucros líquidos e dos dividendos ainda não distribuídos e não capitalizados, mas já apropriados para constar no Patrimônio Líquido na data do Balanço.

 

 

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