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DICIONÁRIO

QUARENTENA. Impedimento a que ficam sujeitos os ex-diretores de EFPCs patrocinadas pela União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas etc.

QUOTA. Parte ideal de um fundo ou clube de investimento, cujo valor é igual à divisão de seu patrimônio líquido pelo número existente de quotas.

RATING. É a avaliação e a classificação de ativos, fundos de investimento, empresas ou mesmo países, com base principalmente no critério de risco, feitas por companhia independente, especializada neste processo. O rating é expresso numa espécie de nota, sendo que cada instituição tem seu próprio sistema de notas.

RAZÃO SOCIAL. É o nome devidamente registrado sob o qual uma pessoa jurídica se individualiza e exerce suas atividades. A razão social diferencia-se do nome dado a um estabelecimento ou do nome comercial com que a empresa pode ser reconhecida junto ao público.

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO. Direitos realizáveis após o término do exercício subsequente.

RECEITAS PREVIDENCIAIS. Contribuições recebidas ou devidas pelos patrocinadores, participantes e assistidos, de acordo com o Regulamento do Plano de Benefícios.

RECIBO DE SUBSCRIÇÃO. Documento que comprova o exercício do direito de subscrição, passível de ser negociado em bolsas de valores.

RECURSO ADMINISTRATIVO. É a forma pela qual a parte pode obter o reexame de uma decisão tomada na esfera administrativa.

RECURSOS GARANTIDORES. Recursos destinados à cobertura dos benefícios oferecidos pelo plano.

REGIME DISCIPLINAR. Procedimento administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito das EFPC.

REGIMES ESPECIAIS. São formas especiais de administração, que podem ser decretadas pela PREVIC, em decorrência de anormalidades no funcionamento da Entidade ou Plano de Benefícios a fim de resguardar os direitos dos participantes e assistidos. São regimes especiais a intervenção, a liquidação extrajudicial e administração especial.

REGIME FINANCEIRO. Método de financiamento do plano de benefícios.

REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO. Caracteriza-se pela capitalização dos recursos advindos das contribuições dos participantes e empregadores, além da rentabilidade dos recursos investidos ao longo do tempo para constituição de reservas até a integralização do valor necessário para garantir o compromisso total dos pagamentos dos benefícios.

REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES. É aquele que determina a contribuição, em um determinado período, suficiente para cobrir a despesa estimada neste mesmo período.

REGIME TRIBUTÁRIO PROGRESSIVO. Forma de tributação aplicada aos benefícios e resgates pagos por Plano de Benefícios conforme a tabela progressiva do imposto de renda na fonte.

REGIME TRIBUTÁRIO REGRESSIVO. Forma de tributação aplicada aos benefícios, nas modalidades CD e CV, ou resgates pagos pelo Plano de Benefícios conforme alíquotas regressivas em razão do tempo dos recursos no plano.

REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. Conjunto de dispositivos jurídicos que definem as condições, direitos e obrigações do participante, do patrocinador ou instituidor do plano de benefícios.

RELATÓRIO ANUAL. Documento elaborado para os participantes e assistidos com informações sobre o desempenho da EFPCs e do plano.

RENDA. Série de pagamentos ou de recebimentos subsequentes, de valor pecuniário considerando taxa de juros e periodicidade.

RENDA FIXA. Ver. Mercado de Renda Fixa.

RENDA VARIÁVEL. Ver. Mercado de Renda Variável.

RENDA VITALÍCIA. Prestação mensal paga vitaliciamente aos assistidos pelo Plano de Benefícios.

RENDIMENTO DOS ATIVOS DO PLANO. São os juros, dividendos, aluguéis e outras receitas, ganhos e perdas, realizados ou não, derivados dos ativos do plano, deduzidos os custos de sua administração e de todo tributo incidente sobre as receitas, sobre o resultado e sobre os próprios ativos do plano.

RENDIMENTO POR AÇÃO. O resultado da divisão dos lucros da empresa pelo número de ações

RENDIMENTO REAL. Conjunto de ganhos obtidos numa operação já descontadas as perdas com a inflação.

RENDIMENTO BRUTO. Em aplicações financeiras, é o conjunto de ganhos obtidos numa operação antes do desconto do Imposto de Renda.

RENDIMENTO LÍQUIDO. Em aplicações financeiras, é o conjunto de ganhos obtidos numa operação após o desconto do Imposto de Renda.

RENTABILIDADE. Taxa de retorno de um investimento calculada pela razão entre o valor do acréscimo obtido e o valor inicial do investimento.

RESERVA DE CONTINGÊNCIA. Excedente patrimonial em relação aos compromissos do plano constituído até o limite de 25% das provisões matemáticas.

RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. Excedente patrimonial que ultrapassa o valor da reserva de contigência.

RESGATE. instituto que faculta ao participante o recebimento de valor decorrente do seu desligamento do plano de benefícios conforme regulamento do plano.

RESSEGURO. Operação facultada às EFPCs, prevista em lei e sujeita a regulamentação, com o intuito de assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de um Plano de Benefícios.

RESSEGURADORA. Pessoa jurídica que aceita, em resseguro, a totalidade ou parte das responsabilidades repassadas pela seguradora direta, ou por outros resseguradores – esta última operação recebe o nome de retrocessão.

RESULTADO ACUMULADO. Diferença entre déficit e superávit técnicos.

RESULTADO DOS INVESTIMENTOS. O retorno auferido com aplicação dos ativos financeiros do plano.

RETIRADA DE PATROCÍNIO. É a operação pela qual se encerra a relação previdenciária entre o patrocinador ou instituidor em relação a um determinado plano de benefícios, por meio da rescisão do convênio de adesão firmado.

REVERSÃO EM PENSÃO. Conversão do benefício de aposentadoria em pensão em decorrência do falecimento do participante aposentado, segundo as regras previstas no regulamento do plano de benefícios.

RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Regime de Previdência, de caráter obrigatório e contributivo, instituído e administrado pelo Estado e gerenciado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

RISCO. Possibilidade de ocorrência de perda, provocado por acontecimento inesperado.

RISCO BIOMÉTRICO. É a probabilidade de perdas com a não aderência às tábuas biométricas utilizadas nas hipóteses atuariais.

RISCO DE CRÉDITO. É a probabilidade de a contraparte não cumprir sua obrigação de pagamento previsto.

RISCO DE LIQUIDEZ. É a probabilidade da EFPC não ter recursos disponíveis para honrar os compromissos em determinado momento.

RISCO DE MERCADO. É a probabilidade de enventuais perdas no valor do Portifólio da EFPC decorrentes de variações nas taxas e preços de mercado de ativos, passivos e demais instrumentos financeiros.

RISCO LEGAL. É a probabilidade de perdas decorrentes do não cumprimento das normas legais de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, regulamento dos planos, processos judiciais, ações legais, dentre outros.

RISCO OPERACIONAL. É a probabilidade de perdas com operações e procedimentos inadequados seguidos em desconformidade com padrões utilizados para um melhor desempenho operacional da organização. Esse tipo de risco está muito ligado a erros humanos. Sendo tanto internos com externos.

RISCO SISTÊMICO. Ver. Risco de Mercado.

RPC – REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e operado por entidades de previdência complementar.

RPPS – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Regime de Previdência, instituído pela União, Estados, DF ou Municípios em substituição ao RGPS para seus respectivos membros e servidores.

ROTATIVIDADE. Hipótese adotada na avaliação atuarial que mede a expectativa de desligamento ou de desistência do participante do plano de benefícios.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Ver. Salário de Participação.

SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. Base para o cálculo da contribuição a ser vertida para o plano de benefícios. As parcelas incluídas no salário de participação são definidas no respectivo regulamento.

SALÁRIO MÍNIMO. Menor remuneração do trabalho previsto por lei.

SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO. Ver. Salário de Participação.

SALDAMENTO DE PLANO. Ver. Plano Saldado.

SEGURO. Contrato em que uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado), mediante o recebimento de uma importância estipulada (prêmio), a indenizá-la de um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco), indicado no contrato.

SEGURIDADE SOCIAL. Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar aos cidadãos os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, nos termos da Constituição Federal.

SERVIÇO DE CUSTÓDIA. A custódia é um serviço que a Bolsa e as Sociedades Corretoras prestam aos investidores e que consiste na guarda de títulos e de valores mobiliários, controlando o estoque de títulos e apresentando de forma atualizada e dinâmica, as posições de cada investidor.

SINDAPP. Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – SELIC. Destina-se ao registro, custódia e liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central, títulos estaduais e/ou municipais e depósitos interfinanceiros.

SOBRAS DE SUBSCRIÇÃO. Direitos referentes ao não-exercício de preferência em uma subscrição.

SOCIEDADE ANÔNIMA. Empresa que tem o capital dividido em ações, com a responsabilidade de seus acionistas limitada proporcionalmente ao valor de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

SOCIEDADE LIMITADA. Sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada onde cada sócio responde apenas na medida da sua cota. Deve adotar uma razão social denominada "limitada" ou "Ltda".

SOCIEDADE CORRETORA. Instituição auxiliar do sistema financeiro, que opera no mercado de capitais com títulos e valores mobiliários, em especial no mercado de ações. É a intermediária entre os investidores nas transações em bolsas de valores e administra carteiras de ações, fundos mútuos e clubes de investimento, entre outras atribuições.

SOCIEDADE DISTRIBUIDORA. Instituição auxiliar do Sistema Financeiro, que participa do sistema de intermediação de ações e outros títulos no mercado primário, colocando-os à venda para o público.

SOLVÊNCIA. Capacidade de cumprir os compromissos com os recursos que constituem seu patrimônio ou seu ativo.

SPE – Sociedade de Propósito Específico. Sociedade constituída para financiamento de novos projetos, com prazo de duração determinado e fixado na data de sua constituição, e atividades restritas àquelas previstas no objeto social definido na data de sua constituição.

SPLIT. Elevação do número de ações representantes do capital de uma empresa pelo desdobramento, com a correspondente redução de seu valor nominal.

SPPC – SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Órgão do Ministério da Previdência Social responsável pela promoção de Políticas Públicas para o segmento das EFPCs.

SPREAD. Taxa adicional de risco cobrada no mercado financeiro variável.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Órgão do Ministério da Fazenda encarregado da arrecadação de tributos federais.

SUB-ROGAÇÃO. Direito do segurador de reaver no causador do dano o valor da indenização para ao segurado.

SUPERÁVIT DO PLANO. Situação em que a diferença entre os ativos e os compromissos do plano de benefícios é positiva.

SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO. A atividade de o órgão fiscalizador, em todas as suas atribuições, supervisionar de forma direta e indireta o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar quanto a sua exposição a riscos.

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.

SWAP. Concessão de empréstimo recíproca entre bancos, em moedas diferentes e com taxas de câmbio idênticas. O swap costuma ser utilizado para antecipar recebimentos em divisas estrangeiras.

TÁBUAS BIOMÉTRICAS. Instrumentos estatísticos e demográficos utilizados pelos atuários para medir, em cada idade, as probabilidades dos eventos de morte, sobrevivência, morbidez e invalidez de determinado grupo de pessoas vinculadas a um Plano de Benefícios.

TAC – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. Termo de compromisso firmado entre a PREVIC e os representantes das entidades e dos patrocinadores ou instituidor com vistas à adequação de eventuais condutas à legislação e às diretrizes estabelecidas para as EFPCs.

TAFIC – Taxa de Fiscalização. Taxa cobrada pela PREVIC em decorrência do exercício das atividades de fiscalização e supervisão.

TAKE OVER. Processo de aquisição do controle societário de uma empresa por outro grupo, através da compra em bolsa de valores de ações da empresa.

TARIFAÇÃO. Procedimento de cálculo do prêmio de forma que ele seja adequado conforme a avaliação do risco de uma pessoa física ou jurídica.

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores dos planos de benefícios.

TAXA DE CARREGAMENTO. Percentual incidente sobre a soma das contribuições e dos benefícios pagos pelo plano.

TAXA DE CORRETAGEM. Ver. Corretagem.

TAXA DE CUSTÓDIA. Taxa cobrada pelo serviço de custódia de títulos.

TAXA DE JUROS ATUARIAIS. Taxa utilizada na avaliação atuarial destinada a projetar os recursos garantidores e para determinar o valor atual de qualquer compromisso diferido do Plano de Benefícios.

TAXA DE MORTALIDADE. Relação existente entre a frequência de mortes de membros de um grupo de pessoas e a quantidade de membros que compõem este grupo, num certo período de tempo.

TAXA DE PERFORMANCE. Percentual cobrado pelos bancos sobre a parcela da rentabilidade de um investimento que exceder a variação de um determinado índice pactuado.

TAXA INTERNA DE RETORNO. Determina a rentabilidade de um investimento ou projeto.

TAXA NOMINAL DE JUROS. Valor da taxa de juros sem descontar a inflação.

TAXA REAL DE JUROS. Taxa de juros equivalente ao crescimento dos ativos do Plano de Benefícios decorrente do retorno dos investimentos, apurada em um determinado período, descontado o efeito da inflação.

TAXA SELIC. É a taxa que reflete o custo do dinheiro para empréstimos bancários, com base na remuneração dos títulos públicos.

TBAN. É o teto das taxas de juros no mercado nas operações entre instituições financeiras. O percentual é fixado pelo COPOM.

TERMO DE OPÇÃO. Documento pelo qual se manifesta o participante manifesta sua opção pelo instituto do Autopatrocínio, do Benefício Proporcional Diferido, do Resgate ou da Portabilidade.

TERMO DE PORTABILIDADE. Documento que formaliza a transferência dos recursos correspondentes ao direito acumulado do participante entre entidades de previdência complementar, pelo exercício da Portabilidade.

TIPO DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Forma de administração dos ativos financeiros da entidade. Podendo ser externa, interna ou mista.

TITULAR DE OPÇÃO. Aquele que tem o direito de exercer ou negociar uma opção.

TÍTULOS. São papéis vendidos pelos governos ou empresas ao mercado financeiro para captar recursos.

TÍTULOS DA DÍVIDA EXTERNA. O Governo Federal visando obter dinheiro no exterior para financiar sua operação, pode vender títulos da dívida externa a investidores estrangeiros que emprestam seu dinheiro em troca de uma taxa de juros definida. O IDU (interest due unpaid) é um exemplo de um título da dívida externa.

TÍTULO DO TESOURO NACIONAL. São papéis vendidos pelo governo federal, para captar recursos estrangeiros.

TÍTULO PÚBLICO FEDERAL. Títulos vendidos pelo governo federal com a finalidade de captar recursos.

TR – TAXA REFERENCIAL. É a taxa que define o rendimento das Cadernetas de Poupança e do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

TRANSFERÊNCIA DE PATROCÍNIO. Ocorre quando uma empresa sucede à outra no patrocínio de determinado plano de benefícios.

TRIBUTO. Toda prestação pecuniária compulsória, prevista em lei e que não constitui sanção de ato ilícito, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

TURNOVER. Movimentação, giro comercial. O número de vezes que os valores e recursos de uma empresa são substituídos em um dado período.

UNDERWRITERS. Instituições financeiras especializadas em operações de lançamento de ações no mercado primário. No Brasil, tais instituições são, em geral, bancos múltiplos ou bancos de investimento, sociedades distribuidoras e corretoras.

UNDERWRITING. Esquema de lançamento de ações mediante subscrição pública, para o qual uma empresa encarrega um intermediário financeiro, que será responsável por sua colocação no mercado.

UNIFUNDO. Situação que caracteriza a gestão compartilhada dos investimentos de mais de um plano de benefícios.

VALOR ATUAL. Valor financeiro apurado em uma determinada data, obtido pela aplicação da taxa de desconto (baseada na taxa de juros) sobre um fluxo futuro de um valor ou uma série de valores.

VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS. Expressão habitualmente utilizada para designar o valor atual do fluxo projetado das contribuições futuras que ingressarão no Plano de Benefícios, calculado atuarialmente, considerando as hipóteses biométricas e econômicas utilizadas, apurado na data da avaliação atuarial.

VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS. Expressão habitualmente utilizada para designar o valor atual do fluxo projetado dos benefícios futuros a serem pagos aos participantes do Plano de Benefícios, calculado atuarialmente, considerando as hipóteses biométricas e econômicas utilizadas, apurado na data da avaliação atuarial.

VALOR DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO. Preço de exercício por ação, multiplicado pelo número de ações que compõem o lote-padrão de uma opção.

VALOR DE MERCADO DO PATRIMÔNIO. Valor que o plano deveria receber por uma "venda" justa do seu patrimônio na data da avaliação.

VALOR FUTURO. Valor do título ou valor mobiliário em uma data futura, obtido a partir do exercício de capitalização.

VALOR INTRÍNSECO DA OPÇÃO. Diferença, quando positiva, entre o preço a vista de uma ação-objeto e o preço de exercício da opção, no caso de uma opção de compra, e entre o preço de exercício e o preço a vista, no caso de uma opção de venda.

VALOR JUSTO. É o valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

VALOR NOMINAL DA AÇÃO. Valor mencionado no estatuto social de uma empresa e atribuído a uma ação representativa de seu capital.

VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. Resultado da divisão entre o patrimônio líquido e o número de ações da empresa.

VaR – VALUE AT RISK. Termo do inglês que significa "valor em risco". Forma de cálculo que aponta a perda máxima a que está exposta uma carteira em um determinado período de tempo.

VARIAÇÃO. Diferença entre os preços de um determinado título em dois instantes considerados.

VARIAÇÃO CAMBIAL. Percentual que indica a valorização ou não de moedas estrangeiras num determinado período de tempo.

VOLATIVIDADE. Indica o grau médio de variação das cotações de um título em um determinado período.

VOTO. Direito que tem o proprietário de ações ordinárias (ou preferenciais não destituídas dessa faculdade) de participar das deliberações nas assembléias gerais.

WARRANT. Título que confere ao seu portador o direito, mas não uma obrigação, de comprar o ativo que lastreia esse título, a um preço predeterminado (preço de exercício) e até uma data preestabelecida (data de vencimento). Trata-se de uma opção não-padronizada, em geral de longo prazo, emitida por instituições detentoras de posições expressivas de valores mobiliários como debêntures, commercial paper etc.

ZONA DE LIVRE COMÉRCIO. Conjunto dos países que organizam entre si a livre circulação das mercadorias produzidas nos seus territórios.

ZONA FRANCA. Área de um país onde, por decisão dos governantes, são permitidas reduções alfandegárias e, frequentemente, concedidos benefícios fiscais, por certo período de tempo.

ZONA MONETÁRIA. Conjunto constituído em seguimento a um acordo formal ou em consequência de um estado de fato, por um grupo de países ou territórios, que observam regras particulares nas suas relações monetárias e conferem à moeda do principal destes países um papel essencial nos pagamentos internos da zona e com o resto do mundo.

Desenvolvido por Alberto Argôlo @2014

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